Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.203.186
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. RESPONSABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, apontado como violado, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A Corte de origem consignou, ao analisar os fatos e as provas constantes nos autos, que não está configurada a responsabilidade da agravada em arcar com os danos decorrentes do conserto do veículo adquirido pela parte ora agravante. 3. A pretensão recursal de responsabilização, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato firmado entre as partes, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.