Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.203.116
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, por ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Fato relevante. A agravante, nas razões recursais, limitou-se a
afirmar que o recurso especial reunia requisitos de admissibilidade
e que a violação legal foi demonstrada, sem enfrentar o fundamento
de incidência da Súmula 182/STJ relativo à falta de impugnação dos
fundamentos da decisão de inadmissão.
3. As decisões anteriores. A decisão monocrática da Presidência do
STJ não conheceu do agravo, ante a ausência de dialeticidade
recursal, mantendo incólumes os fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio
da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC, as razões do agravo
interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
impugnar especificamente os fundamentos, autônomos ou não, da
decisão recorrida; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
6. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentam, de
forma específica, o fundamento da decisão agravada relativo à
incidência da Súmula 182/STJ, limitando-se a alegações genéricas
sobre a admissibilidade do recurso especial, o que mantém incólumes
as razões da decisão monocrática.
7. A ausência de ataque específico enseja o não conhecimento do
agravo interno, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do
CPC, com incidência da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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