Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.203.064
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE MANTIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O
FUNDAMENTO DO JULGADO AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência
dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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