Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.202.681

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 211/STJ e 282, 283 e 284/ STF. 2. A agravante limitou-se, nas razões do agravo interno, a sustentar a utilização de jurisprudência defensiva sem motivação e reiterar argumentos do apelo extremo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível agravo interno cujas razões estão dissociadas do decisum atacado, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do apelo extremo em razão da incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 283 e 284/STF. III. Razões de decidir 4. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

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