Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.202.583
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo do agravo interno é de 15 dias úteis, contado nos termos dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.021 do Código de Processo Civil. 2. O termo inicial da contagem é o primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. 3. A interposição em 15/6/2026 ultrapassa o prazo legal, caracterizando a intempestividade do agravo interno. 4. A intempestividade impede o conhecimento do recurso, impondo sua rejeição sem exame do mérito. Agravo interno não conhecido.
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