Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.202.573
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil. 2. A parte foi devidamente intimada para comprovar o feriado local, porém deixou o prazo transcorrer in albis. Diante disso, não é possível o saneamento do vício em agravo interno, em razão da preclusão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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