Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.202.306
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto em ação de usucapião, na qual a recorrente alegou nulidade do acórdão por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito após o indeferimento da produção de prova testemunhal e do depoimento pessoal, sustentando a necessidade de instrução probatória para comprovação da posse ad usucapionem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a análise da alegação de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, em ação de usucapião, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem conclui que não houve cerceamento de defesa porque a autora recebeu oportunidades para produzir prova documental e para se manifestar nos autos, permanecendo inerte, além de considerar suficientes os elementos probatórios existentes para o julgamento da demanda. 4. A verificação da necessidade de produção de prova testemunhal e da ocorrência de cerceamento de defesa exige o reexame das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via do recurso especial em razão da Súmula 7 do STJ. 5. O recurso especial não se presta ao rejulgamento da matéria fático-probatória, restringindo-se à uniformização da interpretação da legislação federal. 6. A agravante não apresenta argumentos capazes de afastar a incidência da Súmula 7/STJ nem de demonstrar que a controvérsia poderia ser solucionada mediante simples revaloração jurídica de fatos incontroversos.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
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