Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.202.240

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob fundamento de que ausente vício de fundamentação por parte da Corte de origem. 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e aponta violação aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, alegando cerceamento de defesa e não enfrentamento de teses defensivas; intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, a parte agravada não se manifestou. 3. A decisão agravada consignou a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por haver pronunciamento claro e suficiente do Tribunal de origem sobre os pontos relevantes. II. Questão em discussão 4. Questão em discussão: saber se houve violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por omissão ou deficiência de fundamentação no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 5. Afasta-se a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a demanda de forma clara e precisa, enfrentando os pontos relevantes e suficientes ao deslinde da controvérsia; não se exige que o julgador enfrente todos os argumentos das partes, senão apenas aqueles capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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