Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.201.843
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. RECONSIDERAÇÃO. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS NÃO EXIGIDOS. MÁ- FÉ NÃO COMPROVADA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A SÚMULA 609/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 609/STJ, "a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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