Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.201.801
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA N 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º). Intimada a parte agravada (CPC, art. 1.021, § 2º), não houve manifestação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ; e (ii) saber se é possível suprir, em agravo interno, a deficiência de impugnação do agravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo em recurso especial não refutou, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, o óbice da Súmula n. 7/STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 5. A impugnação deve ser específica e suficiente, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC, art. 1.021, § 1º). 6. A mera alegação genérica de natureza jurídica das questões ou a simples transcrição de súmulas e dispositivos legais não configura impugnação específica; é indispensável vincular a tese recursal às premissas fáticas reconhecidas pelo acórdão recorrido e demonstrar, de modo preciso, a inocorrência de reexame fático-probatório (Súmula n. 7/STJ). 7. A insuficiência do agravo em recurso especial não pode ser suprida em sede de agravo interno, por força da preclusão consumativa; as razões do agravo interno não sanam a falta de ataque específico anterior.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
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