Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.201.684
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM AS
ALTERAÇÕES DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POSTERIOR
DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INÉRCIA DA PARTE. SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE NÃO COMPROVADA. PRINT DO COMPUTADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC, o
recurso interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis
mostra-se intempestivo.
2. Conforme disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, com redação dada
pela Lei 14.939/2024, "o recorrente comprovará a ocorrência de
feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer,
o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá
desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico".
3. A Corte Especial do STJ, na sessão do dia 5/2/2025, no julgamento
da QO no AREsp 2.638.376/MG, firmou entendimento segundo o qual o
art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei
14.939/2024, tem aplicação imediata.
4. No caso dos autos, determinou-se a intimação da parte para
apresentar a documentação necessária para comprovação de eventual
suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do
agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do
Código de Processo Civil. O recorrente, embora regularmente intimado
para sanar referido vício, quedou-se inerte.
5. Esta Corte firmou a compreensão de que o mero print de sites da
internet não é suficiente para comprovar a tempestividade do recurso
especial.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.