Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.201.610
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente de
Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial.
2. Decisão agravada baseada na incidência da Súmula 182/STJ por
ausência de impugnação específica dos fundamentos de
inadmissibilidade do recurso especial, consistentes em: Súmula
284/STF, não cabimento de recurso especial por alegada violação a
norma revogada, ausência de afronta a dispositivo de lei federal e
Súmula 7/STJ. Parte agravante afirma genericamente a presença dos
requisitos de admissibilidade e provimento, sem enfrentar os
fundamentos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do
agravo interno, à luz do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil e da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil impõe ao
agravante o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da
decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade
recursal; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não suprem a
exigência.
5. A decisão de inadmissibilidade de recurso especial possui
dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os
fundamentos, conforme entendimento consolidado, incidindo, na
hipótese de ausência de impugnação específica, a Súmula 182/STJ e o
art. 932, III, do Código de Processo Civil, bem como o art. 253,
parágrafo único, I, do Regimento Interno.
6. No caso, constatada a ausência de impugnação específica do
fundamento único determinante (aplicação da Súmula 182/STJ), o
agravo interno não pode ser conhecido.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não conhecido.
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