Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.201.307

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO LIMINAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 735/STF. REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, deu provimento ao agravo de instrumento e concedeu liminar de reintegração de posse, deferindo a tutela de urgência requerida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula n. 735/STF. 2. No caso, rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo interno improvido.

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