Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.201.271

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA PELO ACIDENTE. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. A GRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, analisando as peculiaridades do caso, consignou que "a narrativa apresentada pela ré reforça a alegação da autora e demonstra com suficiente clareza que recorrida não procedeu com a esperada cautela ao dirigir seu veículo e, portanto, foi a culpada pela ocorrência do acidente, sujeitando-se à responsabilização pelos danos advindos do evento danoso" (fls. 399-400). 3. A pretensão de modificar o entendimento firmado, acerca da configuração da culpa pelo acidente de trânsito, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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