Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.201.056

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO; RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, sob o argumento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve impugnação específica apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial; (ii) se há negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, nos termos dos arts. 11 e 489, § 1º, do CPC; (iii) se ocorreu nulidade por ausência de apreciação das provas, à luz do art. 371 do CPC; (iv) se é possível, na via especial, revisar a conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de pactuação expressa da capitalização de juros; e (v) se é cabível o exame de suposta violação a dispositivo constitucional em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Constatada a impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, admite-se parcialmente o agravo interno para viabilizar o exame do agravo em recurso especial. 4. O Superior Tribunal de Justiça não detém competência para examinar alegação de ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, art. 105, III). 5. A alegação de negativa de prestação jurisdicional e de nulidade por ausência de fundamentação foi deduzida de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF, o que impede o conhecimento nessa parte. 6. O acórdão recorrido demonstrou fundamentação suficiente, apreciando as provas e formando convencimento, não se configurando vício pelo simples fato de a decisão ser contrária ao interesse da parte (CPC, arts. 370 e 371). 7. A revisão da conclusão acerca da ausência de pactuação expressa da capitalização de juros demandaria reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar a decisão objurgada e, de plano, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

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