Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.200.571
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, EFETIVA E PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, devendo ser integralmente impugnada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. Alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia não suprem a exigência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
3. Jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que a ausência de ataque concreto aos óbices de admissibilidade enseja o não conhecimento do agravo em recurso especial. Agravo interno improvido.
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