Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.200.486
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA
FÍSICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM
A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. BENEFÍCIO INDEFERIDO
NA ORIGEM. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL APÓS ANÁLISE DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de pessoa natural, há presunção juris tantum de
que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as
despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua
família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado
indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que
infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. Incidência
da Súmula 83/STJ.
2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando a situação financeira
da parte requerente, concluiu haver elementos suficientes para
afastar a declaração de hipossuficiência, ante a inexistência de
hipótese de miserabilidade jurídica. Nesse contexto, a alteração das
premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido demandaria o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso na
via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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