Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.200.453
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de reparação de danos materiais e compensação por danos morais.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à culpa exclusiva da vítima e de terceiro (empregador), que deixou de fornecer os equipamentos de segurança adequados, afastando, por conseguinte, a responsabilidade da concessionária, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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