Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.200.334
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial
por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
admissibilidade, com aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. Os agravantes reiteraram as razões do agravo em recurso especial,
sem apresentar impugnação dirigida aos fundamentos da decisão
agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido quando as razões recursais não impugnam
especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à
repetição das razões do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Pelo princípio da dialeticidade, a parte agravante deve impugnar
especificamente os fundamentos da decisão recorrida; a ausência de
ataque direto e pormenorizado atrai o óbice da Súmula 182 do STJ.
5. No caso, as razões do agravo interno apenas reproduzem o agravo
em recurso especial e não enfrentam o fundamento adotado pela
Presidência do STJ (incidência da Súmula 182 do STJ por falta de
impugnação específica), o que impede o conhecimento do reclamo.
6. A inexistência de ataque específico aos fundamentos da decisão
monocrática impõe o não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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