Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.200.207

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade e incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ, pois não basta alegação genérica de que a questão é de direito sem enfrentar a moldura fática do acórdão recorrido. 4. A inexistência de pronunciamento sobre os dispositivos federais invocados, em razão do não conhecimento da apelação por inovação recursal, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. 5. A tentativa de suprir a deficiência de impugnação apenas no agravo interno caracteriza inovação recursal e não afasta a aplicação da Súmula 182/STJ, por força da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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