Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.200.184

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO E PRAD EM APP INSERIDA EM APA E TERRENO DE MARINHA. REURB-E. ÓBICES SUMULARES. ALEGADA OMISSÃO (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inexistência de omissão caracteriza-se quando o Tribunal aprecia de forma clara e suficiente os pontos essenciais da controvérsia, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula 283/STF quando não impugnado o fundamento autônomo do acórdão recorrido, o que impede a superação do óbice em recurso especial. 3. Subsiste a premissa de que a área em questão, localizada em APP inserida em APA e em terreno de marinha, sem infraestrutura urbana mínima e utilizada para veraneio, não se amolda aos requisitos legais para Reurb-E, não se admitindo medidas mitigadoras que perpetuem ocupação ilícita, mantendo-se as condenações de demolição e PRAD. 4. Agravo interno desprovido.

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