Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.200.102
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Em síntese, o recurso não foi conhecido em razão da intempestividade do especial. A parte mesmo instada a comprovar a suspensão do prazo quedou-se inerte. Agravo interno improvido.
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