Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.200.016
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS C/C PENSÃO VITALÍCIA.
1. Ação de reparação de danos materiais, compensação por danos morais e danos estéticos c/c pensão vitalícia. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
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