Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.199.905

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMORA NA BAIXA DA HIPOTECA ACORDADA PELAS PARTES. DANOS MORAIS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O mero atraso em baixar gravame de hipoteca no imóvel não é apto a gerar, in re ipsa, dano moral, sendo indispensável demonstrar a presença de efetivas consequências que ultrapassem os aborrecimentos normais vinculados a descumprimento contratual, o que foi demonstrado no caso dos autos. 2. Rever as conclusões do Tribunal de origem, sobretudo com relação à comprovação efetiva da ocorrência de circunstância excepcional que justifica a condenação por danos morais, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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