Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.199.893

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA- CORRENTE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO. TEMA REPETITIVO 1.085/STJ. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA E DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia. 2. O acórdão recorrido aplicou a orientação firmada no Tema Repetitivo 1.085/ STJ, segundo a qual são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto perdurar essa autorização. 3. O Tribunal de origem consignou que o próprio autor não controverteu a existência de autorização contratual para os descontos, circunstância posteriormente reafirmada no julgamento dos embargos de declaração. 4. A modificação das conclusões alcançadas pela Corte estadual acerca da autorização para os descontos e das circunstâncias concretas da contratação demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. 5. Incidência das Súmulas 83 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo interno desprovido.

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