Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.199.740
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial.
2. Fato relevante. Nas razões do agravo, os insurgentes não
impugnaram, de modo específico, a incidência da Súmula 7/STJ,
limitando-se a alegações genéricas de que a matéria seria
exclusivamente jurídica. Apresentadas contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser provido quando o agravo em recurso especial não impugna
especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ, à luz do
princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide o princípio da dialeticidade: incumbe ao agravante
impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimento
do agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art.
253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ).
5. A alegação genérica de que a matéria é apenas jurídica não
afasta, por si, o óbice da Súmula 7/STJ; é imprescindível o cotejo
entre o acórdão recorrido e a tese recursal para demonstrar a
possibilidade de reforma sem reexame do conjunto fático-probatório.
6. Ausente ataque específico a todos os fundamentos da decisão
agravada, notadamente quanto à Súmula 7/STJ, impõe-se a manutenção
da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e o
desprovimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.