Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.199.437

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e pedido subsidiário de rescisão contratual, com denunciação da lide julgada improcedente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, III e IV, do CPC, por suposta omissão e obscuridade no acórdão recorrido. 3. A questão em discussão consiste em saber se a distribuição do ônus da prova foi corretamente aplicada, exigindo-se do autor/denunciante a comprovação dos fatos constitutivos do direito antes de atribuir ao litisdenunciado o ônus de provar fato impeditivo. III. Razões de decidir 4. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, com fundamentação suficiente, não sendo exigível que o julgador rebata, um a um, todos os argumentos ou indique todos os dispositivos mencionados pelas partes, inexistindo violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 5. Aplica-se a distribuição estática do ônus da prova (art. 373 do CPC), impondo ao autor/denunciante o ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado. Ausente prova da relação negocial com o terceiro, não se transfere ao litisdenunciado o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo. 6. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada desta Corte quanto ao ônus da prova e à suficiência da fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 7. A revisão das conclusões sobre a ausência de prova mínima dos fatos constitutivos demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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