Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.199.137

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante sustenta, de forma genérica, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e de provimento, sem refutar, de modo específico, o óbice da Súmula 7/STJ nem indicar, pontualmente, capítulo das razões do agravo em recurso especial apto a superar os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial — notadamente a incidência da Súmula 7/STJ — impede o conhecimento do agravo em recurso especial e conduz ao não provimento do agravo interno. III. Razões de decidir 4. É exigido que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, sendo a decisão de inadmissibilidade dotada de dispositivo único, o que impõe a impugnação integral dos seus fundamentos. 5. A impugnação genérica e dissociada dos fundamentos concretos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial e o provimento do agravo interno. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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