Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.199.008

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto ao óbice de impossibilidade de alegação de divergência com súmula. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, inclusive o óbice de impossibilidade de alegação de divergência com súmula. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, o que impõe à agravante o ônus de impugnar a integralidade dos fundamentos utilizados para obstar o conhecimento do recurso, inclusive o referente à impossibilidade de alegação de divergência com súmula. 4. A impugnação deve ser específica, efetiva, concreta e pormenorizada, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se admitindo alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia. 5. No caso, a parte agravante não afastou o óbice da impossibilidade de alegação de divergência com súmula nas razões do agravo em recurso especial, o que impede o seu conhecimento e autoriza a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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