Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.198.871
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C
RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO E COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação declaratória de nulidade de contrato de compra e venda c/c
resolução de contrato de mútuo e cobrança.
2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial em razão da aplicação do art. 932, III, do CPC
(Súmula 182/STJ).
3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não
impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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