Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.198.698
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ERRO ESSENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, de erro essencial apto a invalidar o acordo extrajudicial funda-se na análise das provas dos autos; a sua revisão exige o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7/STJ quanto ao recurso especial interposto pela alínea a impede, igualmente, o seu conhecimento pela alínea c, porquanto a demonstração de dissídio não supera o óbice do reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.