Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.198.657
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria. 2. A mera alegação de revaloração da prova, sem individualizar fatos incontroversos e critérios jurídicos mal aplicados, não afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do STJ quanto à cobertura de procedimentos diretamente ligados ao tratamento oncológico, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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