Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.198.492

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, incumbindo ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos utilizados para obstar o processamento do recurso. 2. A mera referência ao dispositivo legal não satisfaz a exigência de impugnação efetiva, concreta e individualizada de todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.