Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.198.430

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, posteriormente reconsiderada, com prosseguimento do exame e negativa de provimento ao agravo interno. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento, nos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para inclusão de empresas e de sócio no polo passivo da execução. 3. A Corte de origem manteve a inclusão de empresas e de sócio no polo passivo, reconhecendo grupo econômico, desvio de finalidade e confusão patrimonial, com aplicação do art. 50 do CC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se se afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ em face da impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) saber se a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório relativamente à confusão patrimonial e ao desvio de finalidade, com incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (iii) saber se ocorreu violação dos arts. 28 do CDC, 592 do CPC/1973 e 50 e 1.024 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se aplica a Súmula n. 182 do STJ porque o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, impondo a reconsideração e o exame do agravo. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a tese recursal exige o reexame do acervo fático-probatório delineado pelo acórdão recorrido quanto à existência de grupo econômico, confusão patrimonial e desvio de finalidade, o que é vedado na via especial. 8. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, pois não configurada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno, conforme orientação desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se aplica a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório delineado pelo acórdão recorrido, notadamente em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. É incabível a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando não caracterizada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V e 259, § 6º; CF, art. 105, III, a; CDC, art. 28; CPC/1973, art. 592; CC, arts. 50 e 1.024; CPC, art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017.

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