Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.198.195

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ NÃO SUPERADOS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica e adequada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, especialmente quanto ao afastamento da negativa de prestação jurisdicional e à incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A mera reprodução das razões do recurso especial ou alegações genéricas sobre a desnecessidade de revolvimento fático-probatório e de interpretação de cláusulas contratuais não atende ao ônus de impugnação específica previsto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, à luz do princípio da dialeticidade. 3. Correta incidência da Súmula n. 182 do STJ no agravo em recurso especial. 4. Agravo interno conhecido e não provido, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.

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