Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.198.150

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Pedido principal de reconhecimento dos requisitos de admissibilidade e provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: i) se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive o óbice relativo à incidência da Súmula 83/STJ; e ii) se é possível sanar, em sede de agravo interno, a deficiência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo ao agravante o ônus de infirmar todos os seus fundamentos; a ausência de impugnação específica do óbice referente à aplicabilidade da Súmula 83/STJ atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A tentativa de suprir a insuficiência de impugnação apenas no agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo em recurso es pecial, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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