Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.198.053
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART.
1.021, §4º, DO CPC.
1. Ação de obrigação de fazer, fundada na indevida negativa de
custeio tratamento com sessões de equoterapia.
2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a
aplicação de multa.
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