Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.198.042
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. CONTADORIA JUDICIAL COMO FACULDADE DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A decisão que aprecia integralmente a controvérsia, com fundamentação suficiente, não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC nem configura negativa de prestação jurisdicional. 2. O agravo interno deve observar a dialeticidade recursal e realizar a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo conhecido parcialmente para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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