Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.978
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE ENVOLVENDO UMA CRIANÇA EM ESCADA ROLANTE DE SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FATO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO VERIFICADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O afastamento da responsabilidade objetiva por fato do serviço, com base em culpa exclusiva da vítima e ruptura do nexo causal, foi rejeitado pelo Tribunal de origem após exame do conjunto fático-probatório. A pretensão recursal demanda reavaliação de provas e atrai a incidência da Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial. 2. A revisão do quantum indenizatório por danos morais, em recurso especial, somente é possível quando o valor arbitrado nas instâncias ordinárias se revela irrisório ou exorbitante. O montante de R$ 20.000,00 para cada autor, diante da gravidade do ferimento, da necessidade de cirurgia, das limitações temporárias e do abalo emocional, não se mostra desproporcional nem excessivo.
3. Agravo interno desprovido.
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