Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.197.946

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO EM DECLARAÇÃO DE SAÚDE E COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de nulidade contratual em plano de saúde, com pedido de rescisão por fraude na declaração de saúde ou, alternativamente, aplicação de cobertura parcial temporária. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a incidência de cobertura parcial temporária relacionada a histórico de obesidade mórbida e a cirurgia bariátrica pretérita. 4. A Corte de origem manteve a sentença e negou provimento à apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 182 do STJ, diante da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) saber se houve ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC por omissão no enfrentamento de argumentos; e (iii) saber se a manutenção da cobertura parcial temporária contrariou os arts. 4º, I, do CDC e 422 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afasta-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ, pois a impugnação apresentada no agravo em recurso especial mostrou-se suficiente, com reconsideração na forma do art. 259, §6º, do RISTJ. 7. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porque o acórdão estadual enfrentou de modo claro, objetivo e fundamentado as questões essenciais. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de afastar a cobertura parcial temporária demanda reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Afasta-se a Súmula n. 182 do STJ, diante de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. Não ocorreu violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrentou as questões essenciais de forma clara e fundamentada. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório na discussão sobre cobertura parcial temporária". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II; CDC, art. 4º, I; CC, art. 422; RISTJ, arts. 21-E, V, e 259, §6º; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182.

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