Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.197.857

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento de inadmissibilidade, consistente na inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade recursal e da exigência legal de impugnação pormenorizada. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo a refutação de todos os óbices apontados, conforme entendimento consolidado da Corte Especial. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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