Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.765
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO POSTERIOR NO PRAZO DETERMINADO. INCABÍVEL. ART. 1.003, §6º, DO CPC.
1. Ação de despejo c/c rescisão contratual c/c execução de título extrajudicial. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 3. A ausência de juntada do documento comprobatório no prazo concedido mantém a intempestividade reconhecida.
4. Agravo interno não provido.
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