Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.736
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante de ofensa à dialeticidade pela ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissão do recurso especial na origem (incidência da Súmula 7/STJ). 2. O agravante, nas razões recursais, apenas repisa argumentos de mérito do recurso especial e sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem impugnar os fundamentos da decisão monocrática agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III, do CPC/2015; e (ii) se é possível o conhecimento do agravo interno quando a insurgência se limita à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem enfrentar o óbice de ausência de dialeticidade apontado na decisão monocrática (Súmula 182/STJ). III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância dessa exigência atrai o óbice da Súmula 182/STJ. 5. As razões do agravo interno limitaram-se a defender a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, deixando de atacar o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. 6. Incidem, na espécie, o art. 1.021, § 1º, e o art. 932, III, do CPC/2015, além da Súmula 182/STJ, que impedem o conhecimento de agravo interno sem a necessária contrariedade aos fundamentos autônomos da decisão agravada. 7. Ante a ausência de impugnação específica, mantém-se incólume a decisão agravada e impõe-se o não conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.