Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.728
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Em síntese, cuida-se de agravo não conhecido em razão de sua intempestividade. A parte mesmo instada a comprovar a suspensão dos prazo não o fez em tempo habil.
2. Petição de comprovação de tempestividade trazida aos autos em razão da determinação não pode ser conhecida para os fins a que se destinase protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato. Agravo interno improvido.
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