Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.715
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO POSTERIOR NO PRAZO DETERMINADO. INCABÍVEL. ART. 1.003, §6º, DO CPC.
1. Ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 3. A ausência de juntada do documento comprobatório no prazo concedido mantém a intempestividade reconhecida.
4. Agravo interno não provido.
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