Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.637
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado nas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A Recorrente alegou violação aos arts. 186, 188, I, 927 e 944, parágrafo único, do Código Civil e suscitou divergência jurisprudencial. 3. A decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 7/STJ ao pedido de conhecimento pela alínea a, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório, e reputou prejudicada a análise do dissídio pela alínea c. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante: (i) da incidência da Súmula 7/STJ sobre as alegadas violações aos dispositivos do Código Civil, por exigirem reexame de fatos e provas; e (ii) da prejudicialidade da análise da divergência jurisprudencial pela alínea c quando não conhecido o recurso especial pela alínea a. III. Razões de decidir
5. Reconhece-se a tempestividade do agravo interno, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 6. O exame das alegadas violações aos arts. 186, 188, I, 927 e 944, parágrafo único, do Código Civil demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula 7/STJ.
7. Incidindo o óbice da Súmula 7/STJ quanto à alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema.
8. Mantêm-se os honorários fixados na decisão agravada, inclusive a majoração prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, se previamente arbitrados e observados os limites legais. IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
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