Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.524
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ
1. Controvérsia acerca de fraude à execução e má-fé do terceiro adquirente em execução de título extrajudicial. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o agravante não provou a má-fé do terceiro, nem a fraude à execução.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. A pretensão de afastar o reconhecimento de fraude à execução, nas particularidades delineadas, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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