Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.197.475

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso; agravada refuta a existência de elementos aptos à reforma; Ministério Público Federal com ciência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível sanar, no agravo interno, a deficiência de impugnação do agravo em recurso especial, à vista da preclusão consumativa e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3.. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ), sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. No caso, as razões do agravo interno são genéricas e não indicam, concreta e pormenorizadamente, como superam os óbices apontados, limitando-se a reafirmar o mérito do recurso especial e a discutir a aplicação de súmulas sem infirmar todos os fundamentos da inadmissibilidade. 5. A tentativa de suprir, apenas em agravo interno, a falta de impugnação específica do agravo em recurso especial não é possível, por força da preclusão consumativa, razão pela qual permanece o não conhecimento do recurso antecedente. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.