Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.197.363
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do STJ.
2. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta ter impugnado a incidência da Súmula 7 do STJ e a deficiência de cotejo analítico, requerendo julgamento colegiado para admissibilidade do agravo em recurso especial e reforma da decisão monocrática. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno infirmaram, de modo específico, os fundamentos da decisão monocrática agravada, de forma a afastar a incidência da Súmula 182 do STJ, e se a impugnação dirigida à decisão de admissibilidade do Tribunal de origem supre a necessidade de atacar os fundamentos da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir
4. Pelo princípio da dialeticidade, compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não; a ausência de ataque específico atrai o óbice da Súmula 182 do STJ.
5. As razões do agravo interno limitaram-se a discutir a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a alegada deficiência de cotejo analítico, dirigindo-se à decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, sem enfrentar o fundamento autônomo da decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica.
6. Verificada a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, impõe-se a aplicação da Súmula 182 do STJ e o não conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.