Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.197.273

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REVISÃO DE CONTRATO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CURSO DE MEDICINA. ALTERAÇÃO DO CONTRATO. PANDEMIA DO COVID 19. AULAS PRESENCIAIS SUSPENSAS. ENSINO POR PLATAFORMA DIGITAL. REDUÇÃO DAS MENSALIDADES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA7/STJ. 1. A revisão da conclusão adotada pela Corte estadual no sentido de que "A simples alegação de prejuízo acadêmico, sem comprovação efetiva de que as aulas práticas não foram repostas ou de que a qualidade do ensino foi significativamente afetada a ponto de justificar a redução das mensalidades, não basta para o acolhimento do pedido", demanda reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A revaloração jurídica de fatos incontroversos somente afasta a incidência da Súmula 7/STJ quando as premissas fáticas estiverem integralmente estabilizadas pelas instâncias ordinárias, hipótese não configurada no caso concreto. Agravo interno improvido.

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